TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Cumprimento de sentença - Decisão que indeferiu o pedido de penhora de 15% do salário da executada - Irresignação do exequente - As verbas de natureza salarial são absolutamente impenhoráveis, na forma do art. 833, IV do CPC, excetuadas as hipóteses de pagamento de prestação de alimentos ou quantias superiores a 50 salários-mínimos, o que não é o caso dos autos - Entendimento recente, contudo, do STJ, no sentido de relativizar a impenhorabilidade das verbas sobre rendimentos para pagamento de dívida não alimentar, ainda que o montante recebido pelo executado seja inferior a 50 salários-mínimos, desde que assegurada quantia capaz de manter a dignidade do devedor e de sua família - Relativização excepcional e tópica - Caso em que a executada aufere rendimentos brutos módicos (menos de três salários-mínimos), de modo que a penhora de percentual afetaria a sua subsistência de forma digna - Decisão mantida - Recurso desprovido
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