TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ARGUMENTO NÃO DEDUZIDO NA INICIAL OU IMPUGNAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Sendo constatado que o recurso se funda em argumentos que não foram apresentados no Juízo primevo, a veiculação, em sede recursal, configura clara inovação, o que não pode ser permitido, sob pena de ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição, bem como ofensa à ampla defesa e ao contraditório.
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