TJRJ. Apelação cível. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Contrato de plano de saúde. Custeio de despesas com o tratamento realizado de forma particular. Sentença de parcial procedência. Danos morais reflexos. Inovação recursal. Vedação contida no CPC, art. 141. Violação ao princípio da congruência. Autora que é portadora de Transtorno do Espectro Autista. Descredenciamento da unidade de saúde onde realizava tratamento multidisciplinar. Inexistência ou insuficiência de estabelecimento ou profissional credenciado. Admissível o custeio pelo plano, mediante reembolso. Limitação da obrigação aos preços praticados pelos integrantes da rede conveniada. Desídia em redirecionar a menor a outro prestador apto a oferecer tratamento equivalente. Inobservância dos arts. 3º e 4º da RN 365 da ANS. Indenização por danos morais devida. Quantum adequado à hipótese. Correção, de ofício, dos consectários legais da condenação. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ.
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