TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS. CONTRATO DE REFINANCIAMENTO. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA DE TAXA DE JUROS SUPERIOR A CONTRATADA. CONTRATO QUE EXPLICITA, DEVIDAMENTE AS TAXAS CONTRATADAS, INCLUSIVE O CUSTO EFETIVO TOTAL. FALTA DE PROVA DA ALEGADA ABUSIVIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Ação revisional c/c indenizatória por danos materiais e morais. A autora alega que foi surpreendida com o percentual de juros aplicado em contrato de refinanciamento, supostamente superior ao contratado. Diante disso, requer a devolução dos valores pagos indevidamente, bem como indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00. Analisando-se o que consta dos autos, percebe-se que a autora não faz prova de suas alegações. Apesar de solicitada a prova pericial contábil, a qual foi indeferida às fls.94/95, não houve prejuízo para a autora, pois a decisão foi clara ao esclarecer que a documentação já existente nos autos permitia a análise das alegações, tornando desnecessária a realização da perícia para o esclarecimento da controvérsia. Em razão do exposto, a sentença que reconheceu a falta de comprovação do fato constitutivo do direito da autora foi acertada. Não havendo como estabelecer o nexo de causalidade necessário para responsabilização da empresa ré ao pagamento da devolução e do dano moral. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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