TJSP. VOTO 44.511
Acidente de trânsito. Ação de indenização. Fase de cumprimento de sentença. Afora o reconhecimento da responsabilidade do agravante pelo débito, as demais questões suscitadas na impugnação de fls. 405/424 não foram analisadas em primeiro grau de jurisdição. Existência de omissão. As matérias postas em debate no agravo, notadamente as relativas à responsabilidade limitada do agravante e à responsabilidade solidária dos sócios retirantes e de supostos sócios ocultos, devem ser analisadas pelo juízo a quo, ao qual compete apreciá-las de forma originária, sob pena de violação ao duplo grau de jurisdição e supressão de instância.
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