TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS -
Diferenças Salariais - Leis Municipais 11.722/95 e 12.397/97 - Insurgência contra determinação para que a atualização monetária do débito exequendo se dê pelo IPCA-E somente a partir de 25.03.2015 - Alegação de insuficiência de execução, sob o argumento de que o IPCA-E deve incidir por todo período - Cabimento da insurgência - Possibilidade de revisão dos consectários legais no cumprimento de sentença, com a aplicação dos corretos índices de correção monetária, nos moldes das decisões dos Tribunais Superiores, sob pena de se aplicar leis que foram consideradas inconstitucionais - Ausência de violação à coisa julgada - Imperativa a observância dos Temas 810/STF e 905/STJ e da Emenda Constitucional 113/2021 em sede de cumprimento de sentença, ainda que índice diverso tenha sido fixado na fase de conhecimento - Rejeição dos Embargos de Declaração opostos em face do v. aresto proferido no RE Acórdão/STF, Tema 810, em 03 de outubro de 2019, tendo o E. Supremo Tribunal Federal deliberado pela não modulação dos efeitos do julgado, pacificando, assim, a questão dos consectários legais incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública - Julgamento do mérito do REsp. Acórdão/STJ e do RE Acórdão/STF - TEMA 810, do STF, e TEMA 905, do STJ cuja discussão diz respeito a aplicabilidade da Lei 11.960/2009 - STF que já se antecipara firmando seu entendimento no julgamento do RE Acórdão/STF, Tema 810, pacificando a questão dos consectários legais incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública - JUROS DE MORA - Aplicação do disposto na Lei 11.960/09, no que diz respeito aos juros moratórios que devem seguir o índice de remuneração da caderneta de poupança, nos termos do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009 - CORREÇÃO MONETARIA com a incidência exclusiva do (IPCA-E) até 08 de dezembro de 2021, após o que devem prevalecer os critérios estabelecidos pelo Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º, segundo o qual «Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente» - Impossibilidade de reconhecimento imediato de insuficiência ou excesso de execução - Necessidade de realização de novo cálculo por profissional de confiança do Juízo - Precedentes do E. Supremo Tribunal Federal e deste C. Tribunal de Justiça - Decisão reformada, para determinar a realização de novo cálculo por profissional de confiança do Juízo, que deverá observar os exatos termos do que decidido neste recurso - Recurso parcialmente provido.
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