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DOC. 860.5557.7358.4586

TJSP. FURTO MAJORADO E QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. ABSOLVIÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. APELO MINISTERIAL. PROVAS ROBUSTAS. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE.

Exame pericial atestou o arrombamento do lacre no relógio de energia elétrica para retirada da fiação ali existente. Vítima confirmou a tentativa de furto e esclareceu que, depois de ouvir barulho em cima da casa e notar a interrupção da energia elétrica, foi até a janela e avistou o réu em cima do muro, ocasião em que acionou a polícia, informou as características e vestimentas do furtador e, após a detenção dele pela equipe policial, reconheceu-o pelas vestimentas. Policiais militares, instados, inteiraram-se com a vítima do ocorrido e das características e vestimentas do furtador e, cerca de cem metros do local, abordaram o réu, que foi reconhecido pela vítima e, conduzido até o local palco dos acontecimentos, justificou de pronto aos policiais que não havia furtado quaisquer bens daquela residência, antes mesmo de ser questionado a respeito, postura que despertou a atenção dos policiais quanto à autoria delitiva. Réu negou, em ambas as fases, a tentativa de furto, alegando na delegacia que estava em cima do muro porque buscava reaver uma galinha sua e, em juízo, mudando sua versão, sustentou que fora abordado pela polícia a cerca de três quarteirões da casa da vítima e, após, detido e acusado injustamente. Negativa e versão que restaram isoladas nos autos. O arrombamento do relógio de energia elétrica que abastecia o imóvel, a apreensão de alicate no local, a detenção do réu nas proximidades da casa da vítima (a cerca de cem metros), o reconhecimento do réu efetuado pelo ofendido (ainda que pelas vestimentas), a reação do acusado perante a equipe policial, ao se aproximar da residência da vítima e, ainda, a versão do réu (admitiu na fase policial que estava em cima do muro da casa do ofendido) constituem indícios que, valorados em conjunto, atestam a materialidade e a autoria delitivas e comprovam, seguramente, a hipótese contida na denúncia. Condenação do réu pela tentativa de furto que se impõe.

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