TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. PRETENSÃO DE CONVERSÃO EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM EXAME DO MÉRITO, POR INÉPCIA DA INICIAL. AS PARTES DECIDIRAM NÃO RECORRER. ADVOGADA DA AUTORA, EM AUDIÊNCIA, SUBSTABELECIDA COM RESERVAS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PODERES PARA RENUNCIAR AO RECURSO. PRETENSÃO RECURSAL DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Trata-se de ação declaratória cumulada com indenizatória em que a autora alegou ter a intenção de contratar um empréstimo consignado, mas que o banco réu efetivou a contratação de cartão de crédito consignado, perpetuando a dívida. 2. A sentença, prolatada em audiência, registrou que a autora requereu a emenda da inicial, afirmando haver quatro diferentes contratos com descontos em folha por meio de cartão de crédito, tendo também registrado que o réu não concordou com a emenda requerida. 3. O julgador, considerando que permitir a continuação do feito seria prejudicar a autora, julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, em razão da inépcia da inicial. 4. As partes informaram que não iriam recorrer da sentença, razão pela qual o julgador reconhecido o trânsito em julgado da sentença. 5. A autora, pessoa capaz, detentora do interesse processual, estava presente na audiência e não se manifestou contrariamente à extinção do processo, sendo a advogada presente na audiência sua representante, atuando segundo os interesses da demandante. 6. Inexistência de mínimo embasamento da alegação de que houve, por parte da autora, declaração de vontade emanada de erro substancial e escusável, pois, como registrado expressamente na sentença, objetivou-se, com a extinção sem exame do mérito não prejudicar a demandante. 7. Error in procedendo ou error in judicando não configurados, devendo-se manter a sentença. 8. Desprovimento do recurso.
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