TJSP. Agravo de instrumento. Falência. Habilitação de crédito. Decisão que julgou parcialmente procedente o pedido de inclusão do crédito discutido no quadro geral de credores, adotando a manifestação da administradora judicial de que, por constituírem os título em comento contratos de «factoring», não é lícito o exercício do direito de regresso contra a faturizada, ora massa falida, em razão da falta de pagamento das duplicatas pelos sacados, tornando-se inexigível o crédito em razão da inadimplência, já que tal resultado decorre do risco assumido pela atividade em comento. Insurgência da agravante que, em sua petição inicial do incidente de habilitação indicou que os contratos firmados se caracterizam como de faturização, mas interpôs recurso apresentando versão fática completamente contrária, alegando que os títulos versam, na verdade, sobre relação de securitização, e não de «factoring". Nítido desprezo para com a boa-fé processual. Alteração fática que decorre, apenas e tão somente, do resultado desfavorável obtido na origem, e não de pleno e evidente direito da agravante. Conteúdo que não fora submetido à análise do d. Juízo «a quo», configurando inovação processual em sede recursal. Prolação de decisão por esta C. Câmara, neste momento, acarretaria a supressão de instância, instituto vedado no ordenamento jurídico vigente. Agravo não conhecido.
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