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DOC. 860.9442.5863.1224

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESPROVIMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO TEMPESTIVA DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL . DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Por expressa determinação legal, deve o preparo ser realizado e demonstrado no prazo que a Lei estabelece para a interposição do apelo. Assim disciplina o CLT, art. 789, § 1º. 2. Outrossim, a Lei 5.584/1970 é expressa e definitiva, pontuando que «a comprovação do depósito da condenação (CLT, art. 899, §§ 1º a 5º) terá que ser feita dentro do prazo para a interposição do recurso, sob pena de ser este considerado deserto". 3. No caso concreto, a parte deixou de comprovar o recolhimento do depósito recursal, quando da interposição do recurso de revista, acarretando a deserção do apelo. 4. Ressalte-se a inaplicabilidade da compreensão contida na Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1/TST, tendo em vista que a hipótese não trata de «insuficiência no valor do preparo» ou de «equívoco no preenchimento da guia de custas», situações que atrairiam a incidência dos §§ 2º e 7º do CPC, art. 1.007, mas de ausência de apresentação de documento obrigatório. 5. Nessa esteira, inviável o pleito de deferimento de prazo para a regularização do preparo, restando efetivamente configurada a deserção do recurso de revista. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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