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DOC. 861.2750.4282.2758

TJSP. Contrato bancário. Ação de revisão contratual. Financiamento de Veículo. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. Inocorrência. Aplicação do CDC, art. 14. Ação que discute contrato bancário celebrado com o Banco apelante. Preliminar rejeitada. Juros. Fixação superior a 12% ao ano. Possibilidade. Limitação à taxa média de mercado. Necessidade somente quando comprovada a cobrança em patamar superior a uma vez e meia da taxa média de mercado para o período em questão. Não há norma que determina a fixação dos juros em 12% ao ano. Nesse mesmo sentido as Súmula 596/STF e Súmula 648/STF. As taxas de juros só devem ser limitadas quando comprovada a discrepância entre a taxa aplicada e a contratada e ou a média de mercado. Discrepância comprovada nos autos. Sentença mantida neste ponto. Dano moral. Não configuração. Não se vislumbra no caso vertente a ocorrência de fatos que tenham gerado dor tão intensa e consequências que ultrapassem o plano do mero aborrecimento e dissabor que ensejem direito de indenização a título de dano moral. Indenização por danos morais afastada. Sentença reformada neste ponto. Ação parcialmente procedente, em menor extensão. Inversão do ônus de sucumbência (cf. art. 85, § 8º e art. 86, caput e parágrafo único, ambos, do CPC). APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA

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