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DOC. 861.2850.1653.3026

TJSP. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.

Inocorrência. Prescrição que, para se configurar, exige a conjugação de dois fatores: decurso do prazo estabelecido na forma da lei e inércia do exequente. Inocorrência, no caso, de quaisquer desses fatores. Tese firmada nos Temas 556 a 571, do STJ, que, ao extrair a norma do art. 40 da LEF, estabeleceu que «o prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei 6.830/1980 - LEF tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido". Na espécie, entre o despacho positivo interruptivo da prescrição (26.06.2007) e a primeira suspensão do feito por deliberação judicial para se aguardar julgamento de Recurso Extraordinário com Repercussão Geral reconhecida (28.02.2008), embora passados quase 8 meses sem efetiva constrição patrimonial, em nenhum momento houve a ciência da Fazenda Pública a respeito de eventual tentativa frustrada de localização de bens penhoráveis, de modo que não houve o início automático da suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional. Do mesmo modo, também não se verifica a ocorrência da prescrição no período compreendido entre o fim do sobrestamento do feito por deliberação judicial (27.02.2015) até a primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis pela exequente (22.06.2023), pois sequer teve início o prazo de suspensão do feito bem como da respectiva prescrição. Desídia da executada que também não restou evidenciada. Precedentes. Sentença que merece reforma, determinando-se o prosseguimento da execução. Apelo fazendário não conhecido, por não preencher o requisito de regularidade formal e desatender o princípio da dialeticidade recursal. Reexame necessário provido.

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