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DOC. 861.2897.8471.7621

TJSP. Agravo de instrumento - Cumprimento de sentença de obrigação de fazer - Executada compelida a apresentar os documentos necessários à obtenção de financiamento bancário pela parte exequente, no prazo improrrogável de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 50.000,00 - Impugnação ao cumprimento de sentença rejeitada, com conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, com incidência da multa cominatória - Possibilidade - Inexequibilidade do título pela falta de indicação específica dos documentos - Desacolhimento - Empresa especializada que atua no ramo de construção e venda de imóveis, inclusive mediante financiamento, presumindo sua ciência em relação aos documentos exigidos pelas instituições financeiras - Alienação do imóvel a terceiro - Fato que, só por si, impede o cumprimento da obrigação de fazer - Desnecessária a prévia liquidação do julgado - Apresentação posterior da matrícula irrelevante para fim de obtenção do financiamento - Decisão mantida - Recurso não provido.

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