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DOC. 861.3277.7589.1058

TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO . CONFIGURAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE AS EMPRESAS. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se concluiu por manter a decisão regional em que se entendeu configurada a existência de grupo econômico entre as empresas demandadas. Conforme registrado na decisão agravada, na hipótese dos autos, o Tribunal Regional não se baseou na existência de sócios comuns, pois deixou explícitas a sujeição ao mesmo centro decisório e a submissão aos interesses econômico-empresariais do mesmo grupo familiar, o que viabiliza o reconhecimento da responsabilidade solidária entre as reclamadas, conforme jurisprudência desta Corte. Desse modo, havendo, na decisão monocrática, as razões de decidir deste Relator, tem-se por atendida a exigência da prestação jurisdicional, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte. Agravo desprovido .

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