TJMG. DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÃO INDEPENDENTE E ADESIVA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DÉBITOS AUTOMÁTICOS NÃO AUTORIZADOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO. RECURSO INDEPENDENTE PROVIDO. RECURSO ADESIVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME
Apelação independente interposta por JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS e apelação adesiva interposta pelo BANCO BRADESCO S/A contra sentença que declarou a inexistência de relação jurídica entre as partes, determinou a repetição de indébito, em parte, de forma dobrada, e fixou indenização por danos morais em R$2.000,00.
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