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DOC. 861.3518.1882.7013

TJRJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O EFEITO SUSPENSIVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EVIDENCIADO O PROPÓSITO DE REFORMA DO JULGADO POR VIA IMPRÓPRIA.

O Embargante alega questões de mérito, requerendo a concessão do efeito suspensivo. Foi claro o acórdão ao concluir que restam ausentes a probabilidade do direito e o periculum in mora. Na hipótese, a decisão foi regularmente fundamentada, não demonstrando a Embargante qualquer vício a ensejar a integração do julgado, porquanto a fundamentação adotada no acórdão é clara e suficiente para respaldar a conclusão alcançada. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.

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