Carregando…

DOC. 861.4432.7654.5150

TJRJ. Agravo de instrumento interposto de decisão que, em ação de repactuação de dívidas (Superendividamento) proposta pelo Agravante, indeferiu o pedido de gratuidade de justiça por ele formulado, determinando a vinda do preparo da ação, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Declaração da parte de que necessita de gozar do benefício da gratuidade de justiça que não impede que o julgador determine a comprovação de sua situação econômica. Aplicação da Súmula 39/TJRJ. Presunção de pobreza que foi afastada pelos indícios constantes nos autos, uma vez que o Agravante possui rendimentos que não condizem com a condição do hipossuficiente econômico, além de ter assumido o compromisso de pagamento de prestações em contratos de empréstimo consignado que totalizam valor elevado. Endividamento voluntário que não pode ser invocado para configurar a miserabilidade exigida por lei para a concessão do benefício da gratuidade de justiça. Decisão agravada que deve ser mantida. Desprovimento do agravo de instrumento.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito