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DOC. 861.5197.6402.2649

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. RESCISÃO INDIRETA. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO . DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA ANTE O ÓBICE DO CLT, art. 896, § 9º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

O recurso de revista carece de adequada fundamentação, à luz do CLT, art. 896, § 9º, porquanto a mera indicação de violação de dispositivo infraconstitucional e de divergência jurisprudencial não tem o condão de impulsionar a revista em processo submetido ao procedimento sumaríssimo. Incide o óbice da Súmula 442/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

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