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DOC. 861.5627.9193.5073

TJRJ. Apelação Cível. Direito administrativo. Ação declaratória de nulidade de julgamento de contas pelo TCE. Prefeito do município de Mendes/RJ. Apuração de irregularidades na locação de veículos oriundos da ata de registro de preços no bojo do processo TCE-RJ 216.872-8/2012. Sentença de improcedência. Irresignação do autor. Alegação de que as sanções aplicadas pelo TCE são ilegais e merecem anulação, pois violam o entendimento fixado no Tema 835 do STF, segundo o qual todas as contas do Chefe do Poder Executivo devem ser julgadas pelo Poder Legislativo, limitando-se o Tribunal de Conta a prestar-lhe auxílio. No entanto, ao contrário do que afirma o recorrente, no controle externo da administração pública o Tribunal de Contas é competente para julgar os atos praticados por Prefeito, no exercício de função de ordenador de despesas, nos moldes do disposto nos arts. 71, II, da CF/88; 125, VII e XII, §§ 1º, 2º e 3º, da Constituição do ERJ e Decreto-lei 200/1.967, art. 80, § 1º. Inaplicabilidade do Tema 835 do STF à hipótese em exame. Ausência de ilegalidade na deliberação do TCE, cuja sanção foi aplicação tendo por base a comprovação por seu corpo técnico de irregularidade na locação de equipamentos. RECURSO NÃO PROVIDO.

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