TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.
Furto qualificado e adulteração de sinal identificador de veículo. Sentença condenatória. Preliminar. Reconhecida a prescrição da pretensão punitiva, ante a prescrição do delito de furto. Decurso de período superior a 04 (quatro) anos entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória. Mérito. Pretensão de absolvição quanto ao delito de adulteração de sinal identificador de veículo afastada. Autoria e materialidade bem delimitadas. Confissão extrajudicial. Laudo pericial. Condenação mantida. Dosimetria. Pena fixada no mínimo legal. Concessão do regime inicial aberto, ante as circunstâncias favoráveis do acusado. Concedida a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade, bem como pagamento de prestação pecuniária à vítima, de um salário-mínimo. Pleito de gratuidade judiciária que deve ser formulado ao juízo de execuções. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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