TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS.
Pedido de aplicação da diminuição prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º no patamar máximo. POSSIBILIDADE. Provas robustas para a condenação. Na dosimetria da pena não houve fundamentação para que o redutor fosse aplicado em metade. Defeito que não pode ser reparado nesta instância, sob pena de reformatio in pejus. Situação que induz à redução no patamar máximo. Mantido o regime aberto e a substituição nos moldes do CP, art. 44. DÁ-SE PROVIMENTO AO APELO.
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