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DOC. 861.8407.1818.9482

TJRJ. Apelação Cível. Remessa dos autos ao grupo de sentença no ano de 2024. Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça. Ação distribuída em 2022. Ausência de subsunção aos pressupostos. Reconhecimento da incompetência absoluta. Precedentes. Nulidade da sentença reconhecida de ofício. RECURSO NÃO CONHECIDO.

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