TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL - MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO - EXTINÇÃO POR PERDA DO OBJETO - RECURSO DA DEFENSORIA PÚBLICA OBJETIVANDO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
Cinge-se a controvérsia à possibilidade de pagamento de honorários à Defensoria Pública. Decisão que extinguiu a execução diante do pagamento da dívida, sem condenação em honorários. Entendimento sedimentado pelo Colendo STJ, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, no Tema 143: «Em casos de extinção de execução fiscal em virtude de cancelamento de débito pela exequente, define a necessidade de se perquirir quem deu causa à demanda a fim de imputar-lhe o ônus pelo pagamento dos honorários advocatícios". No presente caso o exequente ajuizou a demanda objetivando a satisfação de créditos de IPTU em nome do contribuinte. Escorreita a sentença em não condenar o exequente no pagamento de honorários, porquanto tem-se como legítima a persecução do crédito, sendo certo que o título executivo era plenamente exigível, porquanto o pagamento da dívida foi efetuado extrajudicialmente e posterior ao ajuizamento da ação. Sentença que não merece reparo. Desprovimento do recurso.
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