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DOC. 862.0513.5663.4231

TJSP. Apelação Criminal.  Receptação e desobediência. Concurso material. Sentença condenatória. Preliminar de prescrição quanto ao crime de desobediência acolhida. Pena de detenção inferior a um ano. Prescrição em 03 anos. CP, art. 109, VI. Lapso prescricional de três anos decorrido entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória. Extinção da punibilidade nos termos do CP, art. 107, IV. Mérito. Autoria e materialidade do crime de receptação comprovadas pelos relatos das vítimas e depoimentos dos agentes públicos. Acusado confesso. Condenação mantida. Dosimetria mitigada. Diminuição da fração utilizada para a exasperação da pena-base, considerando o número de condenações. Biografia penal do réu impõe o regime prisional inicial fechado e impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Precedentes. Preliminar acolhida, julgando-se extinta a punibilidade do acusado quanto do crime de desobediência pela prescrição e, no mérito, recurso parcialmente provido

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