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DOC. 862.1353.1982.9902

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO.

Alegação de nulidade do auto de avaliação. Pedido subsidiário de redução em maior patamar pela tentativa. IMPOSSIBILIDADE. O auto de avaliação foi realizado pelos agentes policiais, sendo desnecessária a confecção por perito técnico. Questão que não demanda conhecimento técnico específico, por se tratar de bens facilmente encontrados a venda, com valor exposto. A confissão restou corroborada pelos depoimentos orais e demais provas. A qualificadora de rompimento se configurou. Mantida a condenação. A pena foi bem dosada. Incabível a redução em maior patamar, ante o iter criminis percorrido. O regime aberto não comporta modificação. A substituição ocorreu conforme a previsão legal. REJEITADA A PRELIMINAR, NEGA-SE PROVIMENTO AO APELO.

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