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DOC. 862.1644.0505.5026

TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PESSOA FÍSICA - PRESUNÇÃO DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - SOLDADOR - APOSENTADO - I -

Decisão agravada que indeferiu o benefício da gratuidade após determinar a juntada de documentos adicionais - II - Compatibilidade do art. 5º, LXXIV, da CF, com a Lei 1.060/50, art. 4º, § 1º - Presunção decorrente da declaração de insuficiência de recursos que pode ser elidida por prova em contrário - III - Hipótese em que a Parte agravante recebeu, em 2023, rendimentos tributáveis pagos pelo INSS e pela empresa terceira estranha ao feito - Existência de 4 empréstimos consignados ativos, 1 empréstimo sobre a RMC e um cartão-consignação descontados de seu benefício - Benefício previdenciário recebido em agosto de 2024 no valor líquido de R$1.849,59, correspondente a pouco mais de um salário-mínimo - Último contrato de trabalho, que foi encerrado em janeiro de 2024 - Saldo bancário negativo referente ao período de 23/06/2024 a 07/08/2024 - Contratação de advogado particular que não obsta a concessão do benefício, conforme expressa dicção do art. 99, §4º, do CPC/2015 - Elementos suficientes para comprovar a incapacidade financeira da requerente do benefício da assistência judiciária, a qual deve ser concedida - Precedentes - Inteligência dos arts. 98 e 99, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 - Benefício concedido - Decisão reformada - Agravo provido

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