TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS - CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO - INTIMAÇÃO PESSOAL - DESNECESSIDADE.
Para o cancelamento da distribuição do feito por inércia da parte em providenciar o recolhimento das custas judiciais é desnecessária sua prévia intimação pessoal. Estando o feito em fase inicial e não sendo comprovado o recolhimento das custas iniciais no prazo concedido ou antes da decisão, deve ser mantida a sentença que determinou o cancelamento da distribuição.
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