TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C INDENIZATÓRIA. FATURAS EXORBITANTES. TUTELA PROVISÓRIA.
Decisão agravada que indeferiu a tutela provisória. Agravo de Instrumento da parte autora. Pretensão da autora de abstenção de suspensão do serviço de luz. A parte autora juntou apenas 2 faturas, com vencimentos em 10/04/23 e 09/06/23, com valores respectivos de R$ 243,44 e R$ 221,20. Da análise do histórico constante nas próprias faturas, denota-se, em cognição sumária, que não houve uma elevação desproporcional, a fundamentar a tutela antecipada pretendida. Aliás, a contestação apresentada pela ré corrobora tais afirmações, vez que fora juntado o histórico de consumo, desde abril/21 até a presente data, de modo que a rotina mensal de consumo aparenta normalidade. O conjunto probatório existente nos autos até a presente fase processual é insuficiente para demonstrar a probabilidade de direito do agravante, a justificar decisão proferida em cognição sumária. Aplicação da Súmula 59/TJRJ. Decisão mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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