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DOC. 862.3844.2169.0677

TJSP. AÇÃO ANULATÓRIA DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - TRÁFEGO EM ÁREA DE CIRCULAÇÃO RESTRITA - TRANSPORTE DE VALORES -

Multas aplicadas em razão de veículo de transporte de valores que trafegava em zona de restrição de tráfego - Lei 14.751/2008, em conjunto com o Decreto 58.584/2018, que prevê exceção à restrição no caso de veículos de transporte de valores - Irrelevante a ausência de cadastro municipal para reconhecimento dessa isenção à época dos fatos, por estar previsto em decreto, sendo certo que ato normativo secundário não pode inovar no mundo jurídico, restringindo direito previsto em lei - Cadastro que possui natureza meramente declaratória, e não constitutiva, bastando a comprovação do preenchimento dos requisitos legais para afastamento das multas - Jurisprudência desta C. Corte - Sentença mantida - Recurso desprovido

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