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DOC. 862.3960.0408.7003

TJSP. Contrato bancário. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Pretensão de cancelamento de anotação desabonadora constante no sistema de informação de crédito (SCR). Observação de «prejuízo» em período pretérito. Dano moral não configurado. Existência de outras operações em aberto. Sentença de improcedência. Manutenção. Com efeito, não há elementos convincentes acerca da inexistência de pendência financeira junto ao réu no período lançado (outubro de 2019 a outubro de 2020), sobretudo diante dos elementos constantes nos autos, que afastam a possibilidade de inversão do ônus da prova. Não bastasse isso, analisando o relatório acostado pela autora, possível apurar que a anotação do réu foi excluída a partir de novembro de 2021, o que, por si só, acarretaria ausência de interesse de agir. Ademais, no aludido relatório também constam anotações de outras operações em aberto, sem demonstração de ilegitimidade, de modo que eventual dificuldade de obtenção de crédito não pode ser atribuída exclusivamente ao réu. Portanto, não se vislumbra a ocorrência de danos morais suscetíveis de recomposição na hipótese em exame. Apelação não provida

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