TJRJ. ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO DE DROGAS. 1.
Denúncia que imputa à ré MARIA FLORITA NASCIMENTO DA SILVA e a outros 15 (quinze) denunciados a conduta, praticada no período compreendido entre outubro de 2016 e dezembro de 2017, na localidade situada em Praia de Mauá, consistente em se associarem entre si, e com o adolescente M.V.D. vulgo «Acerola», para o fim de praticarem, reiteradamente, crimes de tráfico de entorpecente, pontuando a denúncia, especificamente em relação à denunciada MARIA FLORITA, que ela, sob liderança do denunciado JOSÉ JOSIMAR NASCIMENTO DA SILVA, seu filho, e junto ao codenunciado JORDIR DA SILVA DE LIMA, vulgo «De Mulher», operava a contabilidade das bocas de fumo, coordenando a venda de drogas e a arrecadação dos valores obtidos, seguindo as orientações de JOSÉ JOSIMAR, elemento custodiado à época. Pontuou-se na denúncia que o crime de associação para fins de tráfico era cometido com emprego de arma de fogo ou processo de intimidação difusa e coletiva, porque a associação detinha poder bélico.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito