TJSP. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - DECISÃO DE PRONÚNCIA - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO OU A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL OU O RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA - IMPOSSIBILIDADE - MATÉRIA AFETA AO TRIBUNAL DO JÚRI -
Demonstrada a materialidade do delito e havendo indícios de autoria, bem como da existência do dolo, ainda que eventual, compete ao Juiz pronunciar os réus, submetendo-os ao julgamento pelo juiz natural: o Tribunal do Júri, uma vez que na fase de pronúncia vigora o princípio do in dubio pro societate, cabendo ao Júri analisá-la. Recursos não providos
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