TJMG. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. REFORMA DA DECISÃO. REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Não revogado o benefício da suspensão condicional do processo durante seu período de prova, a extinção da punibilidade é medida que se impõe, nos termos da Lei 9.099/95, art. 89, ainda que verificado, posteriormente, o descumprimento de alguma das condições impostas. 2. Recurso não provido. V.V.: É possível revogar o benefício da suspensão condicional do processo, ainda que decorrido o período de prova, se o beneficiado não cumpriu as condições avençadas. 02. Inexistindo comprovação de que tenha o agente prestado os serviços determinados, ou mesmo quitado a prestação pecuniária acordada, sem justificativa idônea para tanto, revoga-se o benefício, com regular processamento da ação penal.
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