Carregando…

DOC. 862.5018.7972.4062

TJRJ. APELAÇÃO. art. 121, § 2º, IV, POR DUAS VEZES, NA FORMA DO art. 69, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO, ADUZINDO SER A DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, COM VIAS: 1) À DESPRONÚNCIA DO ACUSADO; 2) A SUBMISSÃO DO RÉU A NOVO JULGAMENTO; E, 3) A EXCLUSÃO DA CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA, REFERENTE AO «RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA". QUANTO À DOSIMETRIA SANCIONATÓRIA, PLEITEIA: 4) A ACOMODAÇÃO DA PENA-BASE NO PISO MÍNIMO COMINADO EM LEI, OU, AO MENOS, SEJA CORRIGIDO O ERRO MATERIAL, QUE TERIA OCORRIDO NO CÁLCULO DOSIMÉTRICO. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Apelação interposto pelo réu, eis que julgado pelos membros do Tribunal do Júri e apenado pela Juíza de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias, em conformidade com a decisão do Conselho de Sentença.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito