TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. AMEAÇA. INSURGÊNCIA RESTRITA AO DELITO DE AMEAÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA COMO PROVA RELEVANTE. DOLO CONFIGURADO. PENA FIXADA COM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME
Recurso de apelação interposto por MILTON PEREIRA DA SILVA JUNIOR contra sentença que o condenou à pena de 1 ano, 1 mês e 12 dias de detenção, em regime aberto, pela prática dos crimes de posse irregular de arma de fogo de uso permitido (Lei 10.826/03, art. 12) e de ameaça (CP, art. 147), este último praticado por três vezes, em continuidade delitiva, todos em concurso material. A Defesa pleiteia, em relação ao crime de ameaça, a absolvição por ausência de dolo, alegando que as palavras proferidas ocorreram em momento de ira, ou, subsidiariamente, o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, com substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou suspensão condicional do processo.
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