TJMG. AGRAVO INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - BLOQUEIO ONLINE - VALORES DEPOSITADOS EM CONTA DE TITULARIDADE DO DEVEDOR - LIMITE DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - IMPENHORABILIDADE - VALOR ABSORVIDO PELO PAGAMENTO DAS CUSTAS DA EXECUÇÃO.
Tratando-se de importes que perfazem quantia de até 40 (quarenta) salários-mínimos, a apreciação de sua impenhorabilidade independe da apuração da natureza das contas ou dos fundos em que estão depositados, ressalvadas as hipóteses em que se constata abuso, má-fé ou fraude. Jurisprudência do STJ. Sendo a proteção da dignidade do devedor o fundamento central da impenhorabilidade, a fim de que se lhe assegure um patrimônio mínimo para que se mantenha de forma digna, revela-se temerária a relativização da sobredita regra, para além das estritas hipóteses admitidas pela jurisprudência. Constatado que o importe, depositado em conta de titularidade da parte, não ultrapassa o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, e não observada a ocorrência de abuso, má-fé ou fraude, o reconhecimento da impenhorabilidade da verba é medida impositiva. Em que pese a obrigação do devedor de saldar as dívidas por ele assumidas, não se pode levar a efeito a penhora quando ela for totalmente absorvida pelo pagamento das custas da execução. Inteligência do CPC, art. 836.
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