TJSP. CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER.
Hipótese em que o produto foi adquirido com vício. Recusa dos fornecedores em resolver o problema, sob a justificativa de perda do prazo de sete dias do «Programa Compra Garantida". Impossibilidade. Validade da restrição que exigia, no mínimo, ostensiva e clara informação/comunicação. Supostas cláusulas que não obrigam a consumidora empresa, além de serem abusivas e nulas de pleno direito. Inteligência dos arts. 46 e 51, I, IV e XV, c/c seu § 1º, I, II e III, do CDC. Ônus da prova que competia exclusivamente aos fornecedores, do qual não se desincumbiram. Substituição inafastável. Art. 18, § 1º, I, do CDC. Precedentes da Corte. Pedido procedente. Sucumbência invertida. Recurso provido
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