TJSP. RECUPERAÇÃO JUDICIAL -
Decisão singular que, entre outras análises, indeferiu a segunda prorrogação do stay period, indeferiu o pedido de suspensão de atos de constrição sobre o secador industrial, e deferiu a devolução de valores à Justiça Trabalhista - Alegação de que que o prolongamento da Recuperação Judicial desde 28/8/2023 não é de responsabilidade das agravantes, que nada podem fazer para solucionar a pendência, pois a determinação do E. TJSP foge ao seu domínio, e que não houve conduta descompromissada, e apenas inadimpliram os honorários de EY quando do enfrentamento de sua maior crise financeira, devendo ser deferida a prorrogação do stay period, e consequentemente ser deferida a revogação do arresto sobre o secador industrial, e o levantamento dos valores ilegalmente penhorados - Cabimento parcial - Quando proferida a decisão, já estava vigente a Lei 14.112/2020 - Prazo de 180 dias, prorrogável por uma única vez por prazo máximo de 180 dias - Inteligência da Lei 11.101/05, art. 6º, § 4º - Hipótese na qual, ao ser proferida a decisão combatida, o prazo fatal já havia decorrido - Consequentemente, possível a continuidade da demanda promovida pelo credor fiduciário buscando o secador industrial, haja vista ter superado o prazo de suspensão e sua prorrogação - Essencialidade que apenas se justifica durante o prazo de suspensão - Todavia, como o crédito trabalhista apontado é concursal, indevido o retorno dos valores à Justiça Trabalhista, sob pena de ofensa ao princípio do par conditio creditorum - Decisão parcialmente reformada tão somente para indeferir a remessa dos valores à Justiça Trabalhista - Agravo de instrumento parcialmente provido.
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