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DOC. 862.6336.4734.9156

TJSP. Agravo de instrumento - Cumprimento de sentença - Ação de rescisão contratual, cumulada com reintegração de posse e perdas e danos - Decisão que indeferiu a suspensão do feito e a denunciação à lide, determinando a expedição de mandado de reintegração, bem como deferiu o bloqueio dos ativos financeiros em nome dos executados - Ausência dos requisitos legais exigidos pelo art. 525, parágrafo 6º, do CPC para concessão do pretendido efeito suspensivo - Hipótese em que não foi garantido o juízo - Ausência de relevância na fundamentação da impugnação e de dano irreparável aos executados - Ajuizamento de ação rescisória que não obsta o cumprimento da decisão rescindenda - Inteligência do CPC, art. 969 - Não cabimento de denunciação da lide em execução - Cessionários que não são partes legítimas para figurar no polo passivo da demanda neste momento processual - Decisão mantida - Recurso não provido.

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