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DOC. 862.6742.5364.5367

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA JURISDICIONAL - INOVAÇÃO RECURSAL - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A

alegação de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional é inovatória, não tendo sido suscitada nas razões do Recurso de Revista. GRUPO ECONÔMICO - CONFIGURAÇÃO - CONTRATO DE TRABALHO POSTERIOR À LEI 13.467/2017. SÚMULA 126/TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Tribunal Regional consignou « que a autora conseguiu comprovar a existência de atuação integrada, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das demandadas, evidenciando-se, portanto, a inequívoca formação de grupo econômico entre as reclamadas, nos termos do §2º do CLT, art. 2º. » (fl. 473). A mudança desse entendimento encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

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