TJSP. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SALDO BANCÁRIO. JUÍZO QUE EXIGE, COMO REQUISITO DA PETIÇÃO INICIAL, JUNTADA DE CONTRATO ESCRITO. DESCABIMENTO. SENTENÇA TERMINATIVA CASSADA. 1.
A instituição financeira pode produzir prova amplamente do crédito, nos termos do CPC, art. 369. Ainda que não haja contrato escrito, poderá ajuizar a ação de cobrança, com causa de pedir completa e precisa, e pedido, com suas especificações, que decorra logicamente da causa de pedir. Quanto à prova do crédito alegado, diz respeito à instrução, não se cogitando de requisito da petição inicial. Sentença que indefere a petição inicial, por falta de cópia de contrato, e extingue o processo, cassada, diante do acolhimento da insurgência do autor. Recurso provido, anulando-se a sentença.
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