TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Trata-se de Embargos de Declaração, nos quais a embargante apenas demonstra o seu inconformismo com a decisão que lhe foi desfavorável, buscando a apreciação de questão. No caso, o Agravo Interno foi provido para reapreciar o Recurso de Revista da parte autora quanto ao tema «trabalho externo - controle de horário - possibilidade - parte autora admite ausência de efetivo controle - confissão», sob o fundamento de que o fato de a parte autora ter admitido em depoimento pessoal que não havia efetivo controle de seu horário afasta o entendimento firmado por esta Corte quanto à inaplicabilidade do, I do CLT, art. 62 aos empregados que, apesar de exercerem atividades externas, possam ter sua jornada fiscalizada. Constata-se, portanto, tão somente a recalcitrância da embargante em tentar modificar a decisão proferida. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
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