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DOC. 862.9396.1909.2216

TJSP. Direito civil. Apelação cível. Seguro facultativo de veículo. Ação de cobrança de indenização securitária decorrente de ENCHENTE Sentença EM que reconhecIDA perda total do veículo. Laudo pericial em que apurada perda parcial. Limitação da condenação ao prejuízo apurado no laudo. Dano moral. Ocorrência. Recurso parcialmente provido. I. Caso em exame 1. Apelação interposta por seguradora contra sentença em que a Juíza julgou procedente os pedidos reconhecendo que houve perda total do veículo segurado em razão de enchente, bem como, indenização por dano moral no valor de R$ 3 mil. II. Questão em exame 2. São duas as questões em discussão: (i) verificar se o sinistro caracterizou perda total do veículo; e (ii) analisar se a negativa de cobertura gera direito à indenização por dano moral. III. Razões de decidir 3. O laudo pericial indica que os danos ao veículo seriam passíveis de reparação com o valor apontado em orçamento de R$ 8.300,00, elaborado por oficina onde levado o veículo após o sinistro, sendo suficiente para integral reparação, não caracterizada perda total. 4. A negativa de cobertura securitária, no caso, configura falha na prestação do serviço, com nexo de causalidade com o dano moral experimentado pela autora, pessoa de recurso financeiros limitados, e que ficou privada do uso de bem essencial e necessário para seu labor e sustento. 5. O valor arbitrado a título de dano moral, no montante de R$ 3.000,00, observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, servindo aos fins reparatórios e pedagógicos. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso parcialmente provido. Teses de julgamento: «1. Restou apurado no laudo pericial realizado que o valor constante do orçamento elaborado por oficina a que conduzido o veículo após o sinistro era suficiente para reparação integral, não configurada hipótese de perda total. 2. A negativa de cobertura securitária no caso caracteriza falha na prestação os serviços e, ao privar o segurado, pessoa de condições econômicas limitadas, de bem essencial a seu sustento configura dano moral, cabendo indenização proporcional à extensão do dano e às circunstâncias do caso.» - - - - - - - - - - - Dispositivos relevantes citados: CC, art. 406, Lei 14.905/2024

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