TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. APLICAÇÃO DO ART. 282, §2º, DO CPC.
Evidenciada a possibilidade de julgamento meritório favorável à parte recorrente, deixa-se de pronunciar eventual nulidade, com fundamento no CPC/2015, art. 282, § 2º. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATO DE GESTÃO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A questão debatida no recurso de revista está centrada na responsabilidade subsidiária do ente público pelos créditos trabalhistas devidos quando celebrado contrato de gestão. Dessa forma, o Tribunal Regional reformou a sentença e retirou a responsabilidade subsidiária do Município por considerar que contrato de gestão tem o condão de afastar a condenação. Todavia, é jurisprudência consolidada nesta Corte que o ente público, mesmo nas hipóteses de convênio ou contrato de gestão, pode ser responsabilizado subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas em caso de comprovada falha na fiscalização contratual. Recurso de revista conhecido e provido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito