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DOC. 863.0705.5644.2828

TST. AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. FUNDADA EM VIOLAÇAO MANIFESTA DE LEI. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR FALTA DE INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS. AUSÊNCIA DE FORMAÇÃO DA COISA JULGADA MATERIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 299/TST, IV. 1. A pretensão do autor de desconstituir a sentença proferida em sede de embargos de terceiro está calcada no argumento de que « a publicação no Diário da Justiça não observou as imposições do art. 272, §2º, do CPC, vez que deixou de fazer constar a inscrição dos advogados das partes, o que induz à nulidade da intimação da sentença ». 2. Logo, não se constata o interesse de agir do autor, na medida em que, ao sustentar a nulidade de intimação da sentença proferida em embargos de terceiro, defende, por consequência lógica, a ausência de formação da coisa julgada material, a obstar o cabimento da ação rescisória, conforme entendimento consubstanciado na Súmula 299/TST, IV. Agravo a que se nega provimento.

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