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DOC. 863.0816.8773.9761

TJSP. Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Insurgência contra decisão que reconheceu a impenhorabilidade dos bens de titularidade da agravada, revogando a ordem de indisponibilidade anteriormente decretada. Descabimento. Comprovação, pela agravada, de que é entidade beneficente com CEBAS (Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social) válido. Inteligência do disposto na Lei 14.334/2022. Eventual bloqueio de valores em conta de sua titularidade atingiria verba pública enviada por meio de repasses federais e municipais para prestação de serviços hospitalares. Serviço essencial. Precedentes. Decisão mantida. Recurso não provido

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