Carregando…

DOC. 863.1481.0539.9292

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - PLANO DE SAÚDE -

Beneficiária portadora de «esclerose múltipla remitente recorrente, com alta carga lesional e EDSS6"- Decisão que deferiu tutela de urgência pleiteada pela autora, ora agravada, para determinar à ré, ora agravante que forneça o medicamento prescrito «ALENTUZUMABE», no prazo de 5 dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 500,00 - Insurgência da ré - Negativa de autorização e custeio - Recusa fundada na ausência de cobertura contratual, ante a inadequação às Diretrizes de Utilização estabelecidas pela ANS - Recusa indevida - Contrato regido pelo CDC - Expressa indicação médica para uso do medicamento - Inteligência da súmula 102 deste Egrégio Tribunal de Justiça. Precedentes - Escolha do tratamento que, em princípio, compete ao médico que assiste o paciente, e não ao plano de saúde - Rol da ANS - Recente alteração legislativa, que acrescentou os §§ 12 e 13 aa Lei 9.656/98, art. 10, estabelecendo a obrigatoriedade de autorização de tratamentos e procedimentos, ainda que não incluídos no rol da ANS, quando exista comprovada eficácia - Medicamento registrado na ANVISA - Requisitos da tutela de urgência preenchidos - Decisão mantida - Recurso desprovido.   

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito