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DOC. 863.4583.9144.2031

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ANULAÇÃO PARCIAL DE REGISTRO CIVIL.

Sentença de procedência para determinar a exclusão do nome do pai e, consequentemente, dos avós paternos, do registro de nascimento do menor. Recurso do Ministério Público. Regularmente citado para apresentar defesa nos autos, permaneceu o requerido inerte, deixando transcorrer «in albis» o prazo para apresentar contestação. Revelia decretada. Necessidade de nomeação de curador especial ao incapaz. Aparente colisão entre os interesses do menor e de seu representante legal, que permaneceu inerte durante o trâmite processual. Inteligência do CPC, art. 9º, I. Litígios que envolvam interesses de incapazes, notadamente nos que contenham pedido relativo à filiação, há de prevalecer o interesse do menor, conforme estabelece o art. 227, caput, da CF. Sentença anulada, de ofício, com determinação de prosseguimento do feito na Vara de origem, com a nomeação de curador especial e a devida instrução probatória. ANULAÇÃO DA SENTENÇA DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO.

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