TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA - IPVA -
Isenção - Pessoa com deficiência - Art. 13, III da LE 13.296/08 - Alteração da redação pela LE 17.293/20 - Modificação que é possível a qualquer tempo - Art. 178, CTN - Ausência de direito adquirido - Violação aos princípios da anterioridade anual e nonagesimal - Adoção do entendimento externado pelo Órgão Especial desta Corte no IArgCon. 0012427-97.2021.8.26.0000, rel. designado Des. Moacir Peres, j. 01/09/2021 - Reconhecimento do direito à isenção do IPVA em relação ao exercício 2021 - Superveniência da Lei Estadual 17.473/21, que revogou o, III, do LE 13.296/08, art. 13 com a redação dada pela LE 17.293/20, durante o decurso processual - Nova norma que não prevê mais a necessidade de customização e adaptação do veículo para a concessão de isenção de IPVA à pessoa com deficiência - Reexame necessário e recurso de apelação da FESP providos em parte
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