TJSP. RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. FEPASA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FUNCIONÁRIOS APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS DE EX-FUNCIONÁRIOS. REAJUSTES. PROCESSUAL. Prescrição do fundo de direito e/ou da pretensão autoral não reconhecidas. Súmula 85/STJ. MÉRITO. Pretensão de ferroviários aposentados e/ou pensionistas destes ao reconhecimento do seu direito à Ementa: RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. FEPASA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FUNCIONÁRIOS APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS DE EX-FUNCIONÁRIOS. REAJUSTES. PROCESSUAL. Prescrição do fundo de direito e/ou da pretensão autoral não reconhecidas. Súmula 85/STJ. MÉRITO. Pretensão de ferroviários aposentados e/ou pensionistas destes ao reconhecimento do seu direito à incidência do índice IPC atinente aos meses de janeiro de 1989 (42,72%) sobre os valores recebidos a título de complementação de aposentadoria ou pensão, bem como ao recebimento das diferenças remuneratórias pretéritas, observada a prescrição quinquenal. Inadmissibilidade. Revogação da Lei 7.789/1989 - que determinava a aplicação do IPC (Índice de Preços ao Consumidor) na atualização dos salários - pela Medida Provisória 154/90; convertida na Lei 8.030/90. Acordo Coletivo que não pode ser aplicado em razão do Decreto 35.530/59, art. 193 (Estatuto dos Ferroviários do Estado de São Paulo) exigir que haja majoração geral dos salários dos ativos da categoria e funções iguais. Circunstância não provada. Inexistência de direito adquirido. Precedentes do STF, STJ e do Tribunal de Justiça de São Paulo. Sentença de procedência reformada em parte. Recurso provido em parte.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito